O descritor "Notificação insuficiente" classifica 12 acórdãos de 3 tribunais na base de dados DGSL. Inclui decisões desde 1998 até 2021.
Últimos 10 acórdãos sobre este tema
I – Configura uma “decisão de mérito” a sentença que, com base no vício de insuficiente fundamentação, determina a anulação contenciosa do despacho de reversão e a consequente absolvição da...
O prazo de 30 dias previsto para o interessado lançar mão do procedimento previsto no nº 1 do art. 37° do CPPT, só é aplicável se o prazo para impugnar graciosa ou contenciosamente o acto cuja...
I – O art. 22.º do CPT (a que hoje corresponde o art. 37.º do CPPT) concede ao contribuinte uma faculdade para os casos em que a comunicação do acto enferme de algumas deficiências; não lhe impõe um...
I- A falta da notificação da liquidação do tributo no prazo de caducidade, constitui fundamento de oposição à execução – Cfr. artº 204º-1-e) do CPPT; II- Os actos em matéria tributária que afectem...
1. A impugnação das penas disciplinares que não sejam da competência exclusiva do membro do governo é sempre uma impugnação necessária, seja no âmbito das relações intra-orgânicas, seja no âmbito das...
I - Como resulta dos n.ºs 1 e 2 do art. 37.º do CPPT, quando é utilizada a faculdade aí prevista, o prazo de impugnação conta-se «a partir da notificação» dos elementos omitidos o entrega de certidão...
1 - Interpretar o disposto nos artigos 68.º n.º 1, al. a), 168.º n.º 1, e 169.º n.º 1, todos do CPA, no sentido de que o prazo do recurso se conta, nos casos de notificação insuficiente a partir...
I - Os actos de processamento de vencimento constituem verdadeiros actos administrativos. II - A notificação insuficiente de tais actos legitima o uso, por parte do interessado, das faculdades...
O regime previsto no n.º 2 do art.º 22º do CPT apenas se aplica à reclamação, impugnação judicial e ao recurso, e não também à oposição, salvo naqueles casos em que possa discutir-se nesta a...
I - Os recursos contenciosos de actos meramente anuláveis devem ser interpostos no prazo de dois meses, se o recorrente residir no continente. II - Tratando-se de acto expresso, tal prazo conta-se a...
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