002182 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Laurentino Araujo
Processo: 002182
ACORDAO
Descritores: Oposição a execução, Erro de julgamento, Legitimidade do executado, Emolumentos a guarda fiscal, Nulidade de sentença
Recorrente: Distribuições Diversas Lda
Recorridos: Fazenda Nacional
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC T2INSTCI.
Nr Convencional: JSTA00006418
Nr Documento: SA219821202002182
Data de Entrada: 22/04/1982
Áreas Temáticas: DIR ADUAN - EMOLUMENTOS GF. DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL / OPOSIÇÃO.; DIR PROC CIV.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/0395dcfcbc75d6d3802568fc003855a9
Sumário
I - O erro de julgamento não acarreta nulidade da correspondente decisão (art. 668 do Codigo de Processo Civil), sendo de corrigir apenas atraves de recurso com esse fundamento. II - A ilegitimidade do executado e aferida em regra, pela disposição da al. b) do art. 176 do Codigo de Processo das Contribuições e Impostos. Porem, no tocante a dividas a Guarda Fiscal, por serviços de vigilancia sobre mercadorias importadas, e de atender a norma especial da tabela que fixa os correspondentes emolumentos que responsabiliza pela divida quem requer essa vigilancia.