025918 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Varela Pinto
Processo: 025918
ACORDAO
Descritores: Aclaração de acordão, Obscuridade, Revisão de pensão, Diuturnidades
Recorrente: Martins , Arlindo
Recorridos: Centro Nac de Pensões
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Reclamação
Objeto: AC 1 SECÇÃO.
Nr Convencional: JSTA00032175
Nr Documento: SA119891130025918
Data de Entrada: 12/04/1988
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT.; DIR PROC CIV.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/607b78316e628f14802568fc0037f276
Sumário
E de desatender o pedido de aclaração de acordão por este não estar ferido de obscuridade dado que dele se infere claramente que não ha lugar a qualquer revisão da pensão de aposentação pois que, a data em que aquela teve lugar, o reclamante não tinha adquirido qualquer direito a diuturnidades.*