0046766 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Torres Veiga
Processo: 0046766
ACORDAO
Descritores: Resolução do contrato, Despejo, Arrendamento, Pensão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00008722
Nr Documento: RL199211260046766
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/43ab5c53da6ec66c8025680300014dc1
Sumário
I - As expressões "vida doméstica" e "vida social organizada" descarnadas de factualidade que as caracterizem são meramente conclusivas e, como tal, constituem questão de direito. II - Destinando-se o contrato de arrendamento a "pensão" (comida e dormidas) não se verifica fundamento para resolução do contrato por utilização do arrendado para fim diverso daquele a que se destina o facto de a governanta da pensão nela ter a sua residência. III - Essa situação coaduna-se com a específica função da governanta e finalidade do arrendamento que pode abranger intervenção de dia ou de noite, no sector "da comida" ou "da dormida".