0013087 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Joaquim Gonçalves
Processo: 0013087
ACORDAO
Descritores: Arrendamento para habitação, Acção de despejo, Denúncia para habitação
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00016100
Nr Documento: RP197807040013087
Referência Publicação: CJ 1978 PAG1197
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/6503df2c40685d888025686b0066b53a
Sumário
I - Os senhorios podem, seguramente, receber dos seus inquilinos todas as casas que estes queiram entregar- -lhes. II - Haverá, então, revogação do contrato de arrendamento, sem dependência de forma escrita. A denúncia é realidade jurídica: trata-se de negócio jurídico unilateral receptício, cuja eficácia não depende da concordância de outrém, com forma e requisitos próprios. III - Não há obstáculo legal a que, pela via da denúncia, se obtenha uma casa, não para habitação integral, mas só para complemento de outra habitação, de modo a torná-la satisfatória.