0050047 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Antero Ribeiro
Processo: 0050047
ACORDAO
Descritores: Expropriação por utilidade pública, Depósito, Indemnização, Substituição, Caução, Actualização da indemnização
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo, Apelação
Nr Convencional: JTRP00028462
Nr Documento: RP200003130050047
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/e86081e213138fb5802568b9003807a9
Sumário
I - O depósito da indemnização não pode ser substituído por caução, na parte que excede a importância sobre a qual houve acordo dos litigantes, se o requerente não indicou o exacto montante desse acordo e os autos não contêm elementos bastantes para o determinar. II - Se o expropriado recorreu da decisão arbitral e nesse recurso requereu a actualização da indemnização de acordo com a evolução do índice de preços no consumidor segundo o Instituto Nacional de Estatística, esse requerimento deve entender-se como pretensão da ampliação do pedido, admissível até ao encerramento da discussão na primeira instância.