029282 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Artur Mauricio
Processo: 029282
ACORDAO
Descritores: Pensão de aposentação, Revisão de pensão
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00032644
Nr Documento: SA119910702029282
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/319389ec9570ac98802568fc0038ab88
Sumário
I - As resoluções finais da Caixa Geral de Aposentações não podem ser revistas a requerimento dos interessados, a todo o tempo, ainda que lhes não seja imputável a falta de apresentação em tempo oportuno de elementos de prova relevantes. II - Para os fins referidos, não constitui elemento de prova relevante a apresentação de certidão onde se comprova o recebimento de remunerações acessórias em determinado período, mas não no que importava para efeito de inclusão da média dessas remunerações no cálculo da pensão - no caso, nos dois anos antecedentes do facto determinante da aposentação.