9420740 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Correia de Paiva
Processo: 9420740
ACORDAO
Descritores: Abertura de instrução, Requerimento, Irregularidade
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00016533
Nr Documento: RP199504059420740
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/1a73c7ea0cb70f7f8025686b0066c478
Sumário
I - A circunstância de o arguido ter dirigido o requerimento para abertura da instrução ao Ministério Público, não é motivo para a sua rejeição. II - O que não significa que o juiz não possa ordenar a sua correcção. E se o requerente apresentar, no prazo que lhe foi concedido, novo requerimento corrigido, o requerimento considera-se apresentado na data em que o foi o primeiro, à semelhança do que se passa com a correcção da petição inicial em processo civil ( artigos 476 n.2 e 477 n.2 do Código de Processo Civil ).