9751050 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Reis Figueira
Processo: 9751050
ACORDAO
Descritores: Denúncia para habitação, Pressupostos, Incapacidade permanente absoluta para o trabalho habitual, Invalidez
Decisão: Negado provimento. Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo, Apelação
Nr Convencional: JTRP00022718
Nr Documento: RP199801059751050
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/621cd3f49cd4304c8025686b00670931
Sumário
I - A reforma por incapacidade absoluta para o exercício da sua profissão, sendo a invalidez relativa, não constitui limitação ao exercício do direito de denúncia do contrato de arrendamento para habitação por parte do senhorio. II - É de decretar o despejo do locado se o senhorio, além dos requisitos gerais, demonstrar que a necessidade de o habitar é ponderosa, séria, real e efectiva.