021194 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Alfredo Madureira
Processo: 021194
ACORDAO
Descritores: Conta de custas, Reclamação, Competência do supremo tribunal administrativo, Competência dos tribunais tributários de 1 instância, Incompetência em razão da hierarquia
Recorrente: Ribeiro , Antonio
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Reclamação
Objeto: DESP SUBSECÇÃO TRIBUTÁRIA PROC21194.
Nr Convencional: JSTA00048849
Nr Documento: SA219980311021194
Data de Entrada: 29/10/1996
Áreas Temáticas: DIR FISC - CUSTAS. DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/c064f5e09f8a9976802568fc0039a582
Sumário
I - De harmonia com o art. 50 do Novo Código das Custas é aos tribunais de 1 instância que compete elaborar a final, a conta única de custas devidas. II - Daí que a eventual reclamação desta tenha que ser dirigida e apreciada, em 1 instância, pelo Tribunal onde tenha sido elaborada. III - Só depois e se for caso disso em sede de recurso, poderá o STA apreciar aquela decisão, art. 32 e 33 do ETAF.