98B1070 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Peixe Pelica
Processo: 98B1070
ACORDAO
Descritores: Direito de propriedade, Registo predial, Terceiros, Constitucionalidade, Restrição de direitos
Votação: Unanimidade; Declaração de voto
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00035749
Nr Documento: SJ199901280010702
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/676f387975510a5e802568fc003b9994
Sumário
I - O direito de propriedade contemplado no artigo 62 n. 1 da Constituição não é garantido em termos absolutos, mas sim dentro dos limites previstos e definidos noutros lugares da mesma, nada impedindo que a lei ordinária por efeito da concretização desses limites - quer dos expressos quer dos imanentes - possa determinar restrições mais ou menos profundas ao direito de propriedade. II - Terceiros, para efeitos de registo predial, são os que adquiriram do mesmo alienante direitos incompatíveis e ainda aqueles cujos direitos adquiridos, ao abrigo da lei, tenham esse alienante como sujeito passivo.