96B604 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Sá Couto
Processo: 96B604
ACORDAO
Descritores: Falência, Desistência da instância
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JSTJ00032977
Nr Documento: SJ199710140006042
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/b3373e32714004cd802568fc003b7b99
Sumário
Ao requerente da declaração de falência é lícito desistir da instância até ser proferida sentença, se não se alegaram na petição inicial factos indicadores da prática de crimes previstos e punidos nos artigos 325 a 327 do C.Penal82 (artigo 127 n. 2 do CPEREF).