045272 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Ferreira Vidigal
Processo: 045272
ACORDAO
Descritores: Tráfico de estupefaciente, Associação criminosa
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00027570
Nr Documento: SJ199406010452723
Referência Publicação: BMJ N438 ANO1994 PAG154 - CJSTJ 1994 ANOII TII PAG242
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/2facd909beacca16802568fc003ad817
Sumário
Para a existência do crime de associação criminosa, para o tráfico de estupefacientes, previsto no artigo 28 do Decreto-Lei 15/93, basta que os agentes tenham agido concertadamente, visando o tráfico de droga, com repartição de funções e que a sua ligação e concertação tenham sido prolongadas e não meramente ocasionais.