I- Todos os trabalhadores tem direito a retribuição do trabalho, segundo a quantidade, natureza e qualidade, observando-se o principio de que para trabalho igual salario igual.
II- A Constituição, impondo a igualdade de tratamento, fixa os criterios objectivos segundo os quais sera permitida uma diferenciação desse tratamento. Deste modo, para ser constitucionalmente legal uma diferenciação, necessario se torna uma justificação conforme os criterios ali objectivamente fixados.