073335 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Joaquim Figueiredo
Processo: 073335
ACORDAO
Descritores: Contrato de empreitada, Pagamento, Pagamento antecipado
Decisão: Negada a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00001671
Nr Documento: SJ198601210733351
Referência Publicação: BMJ N353 ANO1986 PAG425
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/cd1afee1f27e356b802568fc00394984
Sumário
I - O facto de o dono da obra ter efectuado um pagamento antecipado não significa que se tivesse clausulado o pagamento acalorado do preço da empreitada, antes da aceitação da obra. II - E a circunstancia de o dono da obra adquirir os materiais fornecidos pelo empreiteiro a medida que vão sendo incorporados no solo (artigo 1 212 n. 2 do Codigo Civil) não obriga ao seu pagamento imediato.