039397 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Mendes Pinto
Processo: 039397
ACORDAO
Descritores: Violação, Punição
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00011374
Nr Documento: SJ198802180393973
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/bb70cd931d4e4160802568fc0039ed63
Sumário
I - Os factos provados que o Supremo Tribunal de Justiça não pode alterar, levam ao enquadramento da conduta do Reu no tipo delineado pelo artigo 201 n. 2 do Codigo Penal agravado em conformidadde com o disposto no artigo 208 n. 3 do mesmo Codigo. II - Havendo circunstancias a agravarem fortemente a conduta do Reu e sua culpa, sem atenuantes relevantes, e manifesto ter, ele, agido com forte grau de culpa e intensidade de dolo que exige certa severidade na pena a aplicar. III - E, pois, correcta a medida da pena fixada, na primeira instancia em 8 anos de prisão.