021099 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Benjamim da Silva Rodrigues
Processo: 021099
ACORDAO
Descritores: Recurso per saltum, Matéria de facto, Gerente de facto e de direito
Recorrente: Veiga , Maria
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST 2J PORTO DE 1996/06/19 PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00047215
Nr Documento: SA219970507021099
Data de Entrada: 02/10/1996
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/98f59e201941a257802568fc00397888
Sumário
I - A Secção de Contencioso Tributário do S.T.A. apenas tem competência para conhecer dos recursos directamente interpostos dos tribunais tributários de 1 instância,- recursos per saltum -, quando estes tenham por exclusivo fundamento matéria de direito. II - Tal não será o caso quando o recorrente afirma, nas conclusões da alegação, além do mais, que a oponente nunca exerceu a administração de facto da sociedade e na decisão recorrida se diz não se ter provado esse facto.