I- So a Relação e não o Supremo Tribunal de Justiça tem competencia para anular as respostas do Colectivo.
Ao Supremo Tribunal de Justiça não e licito, por envolver materia de facto alheia a sua competencia, anular por obscuridade a decisão do tribunal colectivo mas pode exercer censura sobre o uso que a Relação faça desse poder.
II- Porem, essa censura tem de ser muito discreta e muito limitada para não invadir o campo da competencia exclusiva da Relação, ou seja, quando o exercicio do aludido poder por parte da relação não se contenha nos limites legais e provoque violação de lei, a reclamar, então e so então, a intervenção do Supremo Tribunal de Justiça.
III- Não ocorre tal violação de lei, se a Relação mantem a resposta dada pela 1 instancia a determinado quesito, por entender que a mesma resultou da convicção do julgador, formada não exclusivamente com base em documento particular, impugnado pelo reu e desprovido, por isso, de força probatoria plena mas, ainda, pela contribuição das declarações das partes e do depoimento das testemunhas dos autores, produzidas na audiencia.