0212285 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Baião Papão
Processo: 0212285
ACORDAO
Descritores: Recusa, Ónus da alegação, Requisitos
Decisão: Indeferimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Incidente
Nr Convencional: JTRP00035324
Nr Documento: RP200212040212285
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/88baaca31735fe3c80256cc2002a0603
Sumário
No requerimento de recusa há sempre que alegar factos concretos que constituam motivo de especial gravidade e que possam gerar desconfiança sobre a imparcialidade do juiz. É infundado o requerimento em que o arguido suscita a recusa do juiz do julgamento, em que alegou ter participado criminalmente contra este, sem todavia ter aduzido factos concretos da autoria do requerido que se revistam daquela "especial gravidade" geradora de desconfiança.