018458 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Ernani Figueiredo
Processo: 018458
ACORDAO
Descritores: Iva, Liquidação, Impugnação judicial, Prazo de caducidade, Contagem de prazo
Recorrente: Lopes , Albertina
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC TT2INST.
Nr Convencional: JSTA00041335
Nr Documento: SA219950118018458
Data de Entrada: 06/07/1994
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/6280b3e6f61cfa13802568fc00391035
Sumário
Na redacção do art. 86 do Código do Imposto de Mais-Valias, anterior ao D.L. 198/90.06.19, o recurso contencioso da fixação definitiva do imposto do IVA , efectuada nos termos dos arts. 82 e 84, estava sujeito ao prazo de interposição de 8 dias, contados da notificação da liquidação do imposto.