0050336 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Aníbal Jerónimo
Processo: 0050336
ACORDAO
Descritores: Vinculação de pessoa colectiva, Sociedade por quotas, Livrança, Formalidades
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00029133
Nr Documento: RP200005150050336
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/bf9f988589a1c5bf8025691200484075
Sumário
I - Para a vinculação de sociedade por quotas por actos escritos dos seus gerentes, é indispensável a assinatura pessoal destes e a menção dessa qualidade. II - Assim, se no espaço reservado à subscrição de uma livrança por uma sociedade por quotas foi aposto o carimbo social desta, sobre o qual o gerente escreveu o seu nome, sem indicação dessa qualidade, a sociedade não fica obrigada, por falta dessa indicação.