0048431 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Moura Cruz
Processo: 0048431
ACORDAO
Descritores: Título de crédito, Livrança, Pagamento à vista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00013300
Nr Documento: RL199311160048431
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/f374ac9a36549bb18025680300020409
Sumário
Se, no contrato de mútuo, se estabeleceu que uma livrança, assinada pelo mutuário, sem aposição de data de pagamento, garantia o que, à altura, estivesse em dívida, tal livrança, nos termos dos artigos 77 e 34 de lull, é pagável à vista.