033015 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pires Esteves
Processo: 033015
ACORDAO
Descritores: Alegações, Justo impedimento, Arguição de nulidade, Relator, Reclamação para a conferência, Nulidade processual
Decisão: Indeferimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Reclamação
Nr Convencional: JSTA00049198
Nr Documento: SA119980203033015
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/55fb60f52c18852a802568fc0039aaa8
Sumário
I - O justo impedimento não pode consistir em factos que constituam conduta culposa ou negligente da própria parte ou do seu mandatário. II - O justo impedimento tem de ser apreciado em face das circunstâncias de cada caso concreto. III - A confusão feita pelo advogado entre o despacho de notificação para alegações e um termo também constante na mesma fotocópia não consubstancia justo impedimento para a falta de alegações. IV - A arguição de nulidade da notificação do despacho que manda alegar faz-se perante o relator e não perante a conferência.