037771 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Padrão Gonçalves
Processo: 037771
ACORDAO
Descritores: Polícia judiciária, Concurso interno, Especialista superior de polícia, Licenciatura
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00047934
Nr Documento: SA119970128037771
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/097e895a1a4fa688802568fc0039c95a
Sumário
A alínea b) do n. 4 do artigo 131 do Decreto-Lei n. 295-A/90, de 21 de Setembro, deve ser interpretado no sentido de exigir, aos candidatos ao lugar de "especialista superior de polícia de nível 3", licenciatura por período não determinado, e não com duração não inferior a 10 anos.