98A429 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Fernando Fabião
Processo: 98A429
ACORDAO
Descritores: Compra e venda, Coisa móvel, Energia eléctrica, Caducidade, Prescrição, Causa de pedir, Contrato de fornecimento, Prazo de caducidade
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00033970
Nr Documento: SJ199805260004291
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/a677f84e938e7e3b802568fc003b6b6b
Sumário
I - O contrato de fornecimento de energia eléctrica é um contrato unitário e duradouro de compra e venda de coisa móvel. II - O seu objectivo é uma coisa determinada no seu género, mas indeterminada na sua medida e quantidade, dependendo a determinação do consumo efectivo que se fizer. III - Assim, é-lhe inaplicável o artigo 890 do Código Civil e, consequentemente, o prazo de caducidade de 6 meses nele estabelecido, mas antes o prazo de prescrição nos termos gerais.