I- É legal a cláusula aditada pela Autora a contrato de fornecimento de mercadorias, cláusula que a Ré aceitou estabelecendo a possibilidade de revisão de preços, durante a execução do contrato.
II- O que seria ilegal e contra os bons costumes, seria condicionar os fornecimentos a fazer a uma facturação futura, como se as entregas fossem feitas em data posterior, quando já vigorasse um preço mais elevado.
III- É matéria de facto determinar as circunstâncias que impôem certo regime de preços controlados, embora seja de direito a conclusão sobre a aplicação desse regime.
IV- Fixando a Portaria n. 692/74 de 25 de Outubro de 1974 o preço máximo de venda ao público é legal o preço fixado pela Autora, desde que descontadas as margens de lucro do grossista e do retalhista, pois que na Portaria se não fixou o preço do fabricante.