I- Entre o recurso principal e o que lhe é subordinado não tem lugar a indicação da ordem por que devem ser distribuidos a prazos para alegações a que se refere o n. 2 do art. 705 do CPC.
II- A falta de cumprimento, pela secretaria, do dever imposto pelo n. 3 do art. 705 do CPC o de facultar
à parte respectiva o exame do processo - importa nulidade que impede a parte de alegar devendo, por isso, conceder-se novo prazo para alegações.