0049666 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Carlos Horta
Processo: 0049666
ACORDAO
Descritores: Recursos, Recurso principal, Recurso subordinado, Alegações, Prazo, Caducidade, Deserção, Nulidade
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00009047
Nr Documento: RL199302180049666
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/c86ce6cafd9656bd8025680300015579
Sumário
I - Entre o recurso principal e o que lhe é subordinado não tem lugar a indicação da ordem por que devem ser distribuidos a prazos para alegações a que se refere o n. 2 do art. 705 do CPC. II - A falta de cumprimento, pela secretaria, do dever imposto pelo n. 3 do art. 705 do CPC o de facultar à parte respectiva o exame do processo - importa nulidade que impede a parte de alegar devendo, por isso, conceder-se novo prazo para alegações.