I- O banco portugues que, agindo como correspondente de um banco estrangeiro, apenas avisa o exportador de que o credito foi aberto e não o confirma, não fica vinculado perante o beneficiario a satiafação do mesmo credito.
II- A transferencia do credito documentario pelo seu beneficiario para o banco correspondente mediante o pagamento de certa quantia traduz um contrato de cessão de credito.
III- O beneficiario do credito e responsavel pela restituição ao cessionario da quantia recebida pela cessão se o banco emitente do credito o não satisfaz por os documentos entregues se mostrarem desconformes com o prescrito na carta de credito.