063029 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Campos de Carvalho
Processo: 063029
ACORDAO
Descritores: Credito documentario, Transferencia, Cessão de credito, Responsabilidade, Cedente, Bancos
Sumário
I - O banco portugues que, agindo como correspondente de um banco estrangeiro, apenas avisa o exportador de que o credito foi aberto e não o confirma, não fica vinculado perante o beneficiario a satiafação do mesmo credito. II - A transferencia do credito documentario pelo seu beneficiario para o banco correspondente mediante o pagamento de certa quantia traduz um contrato de cessão de credito. III - O beneficiario do credito e responsavel pela restituição ao cessionario da quantia recebida pela cessão se o banco emitente do credito o não satisfaz por os documentos entregues se mostrarem desconformes com o prescrito na carta de credito.
Texto
N