0000987 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Gois Pinheiro
Processo: 0000987
ACORDAO
Descritores: Assistência judiciária, Execução por custas, Juros de mora, Início
Decisão: Alterada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00018746
Nr Documento: RP198206250000987
Referência Publicação: CJ 1982 TIII PAG240
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/3df0bb940db6eaf18025686b0066e359
Sumário
I - Quando o beneficiário da assistência judiciária houver que pagar as custas, de que for devedor, por, entretanto, haver adquirido bens, que lhe permitam efectuar o seu pagamento, pagará também juros de mora pelo tempo que esta durar. II - O devedor constitui-se em mora, logo que a dívida de custas se tornou exigível, ou seja a partir do momento em que ele adquiriu meios que lhe permitam liquidá-las.