002605 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Jaime de Oliveira
Processo: 002605
ACORDAO
Descritores: Recurso, Admissibilidade, Valor da causa, Alçada, Recurso para o supremo tribunal de justiça
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JSTJ00003926
Nr Documento: SJ199006120026054
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/904005f05a4c8b79802568fc0039722c
Sumário
Se num acidente de actualização de pensão iniciado apos a entrada em vigor da Lei 38/87 que fixou no artigo 20 a alçada dos tribunais da Relação em 2000000 escudos, foi atribuido, por despacho transitado em julgado, o valor de 500001 escudos, não e admissivel o recurso para o Supremo Tribunal de Justiça, em tal incidente.