022008 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Almeida Lopes
Processo: 022008
ACORDAO
Descritores: Divida exequenda, Prescrição, Inutilidade superveniente da lide
Recorrente: Rosas , Jeronimo
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC TT2INST.
Nr Convencional: JSTA00056232
Nr Documento: SA220010620022008
Data de Entrada: 25/06/1997
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/e591cc98b90f505f80256b560051794d
Sumário
A prescrição da dívida exequenda origina inutilidade superveniente da lide do processo de oposição à execução fiscal dos recursos jurisdicionais subsequentes.