022715 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Vaz Rebordão
Processo: 022715
ACORDAO
Descritores: Nulidade de acórdão, Omissão de pronúncia, Arguição de inconstitucionalidade, Esgotamento do poder jurisdicional
Decisão: Indeferimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Reclamação
Nr Convencional: JSTA00048784
Nr Documento: SAP19980120022715
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/7617a84b9d8a5de9802568fc0039c3c4
Sumário
I - A nulidade por omissão de pronúncia prevista no art 668 n1 alínea d) do CPC só verifica quando o tribunal deixe de apreciar questão que devesse conhecer e não quando deixe de tomar em consideração algum argumento do recorrente. II - Esgotado o poder jurisdicional com a prolação de decisão judicial não é possível conhecer de inconstitucionalidade arguida posteriormente a essa decisão.