1947/00 - Tribunal da Relação de Coimbra
Tribunal da Relação de CoimbraTRC
Relator: Oliveira Mendes
Processo: 1947/00
ACORDAO
Descritores: Procedimento criminal, Prescrição. Declaração de contumácia
Meio Processual: Recurso
Nr Convencional: JTRC05104
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrc.nsf/8fe0e606d8f56b22802576c0005637dc/85574f8b3549a8f6802569d100645fa9
Sumário
A declaração de contumácia só é susceptível de assumir eficácia suspensiva da prescrição a partir da publicação e entrada em vigor do Código Penal revisto, isto é, quando aplicada na vigência desta codificação, já que a aplicação retroactiva do preceito da al. c) do nº1 do artº 120º, daquele diploma legal, se reflectiria e repercutiria negativamente nos direitos fundamentais do arguido.