0063168 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Moreira Camilo
Processo: 0063168
ACORDAO
Descritores: Falência, Execução, Impossibilidade superveniente, Custas
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRL00033047
Nr Documento: RL200010120063168
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/da863644af29185780256b28003b915d
Sumário
I - Sendo a execução julgada extinta por impossibilidade superveniente da lide, devido à declaração de falência do executado, as custas deverão ficar a cargo deste porque a elas deu causa. II - A declaração de falência resulta de uma conduta do falido que leva à sua impossibilidade de solver os respectivos compromissos, de onde a causa de tal impossibilidade lhe ser imputável.