077044 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Meneres Pimentel
Processo: 077044
ACORDAO
Descritores: Despacho de mero expediente, Nulidade absoluta, Nulidade relativa, Arguição, Prazo
Decisão: Negada a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00009626
Nr Documento: SJ198901240770441
Indicações Eventuais: ANTUNES VARELA MANUAL DE PROCESSO CIVIL EDIÇÃO2 PAG392.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/1a276bd59a64c1be802568fc003a4add
Sumário
I - Os despachos de mero expediente ou proferidos no uso legal de um poder discricionário são insusceptiveís de recurso. II - Contra as ilegalidades recorre-se, não se arguem nulidades. III - As nulidades de 2 grau ou secundárias, se a parte estiver presente, por si ou por mandatário, têm de ser arguidas enquanto o acto não terminar.