9310188 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Oliveira Barros
Processo: 9310188
ACORDAO
Descritores: Arrendamento misto, Lei aplicável, Caducidade, Conhecimento oficioso
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00010068
Nr Documento: RP199307019310188
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/c85e4d14cb9661dd8025686b00666f10
Sumário
I - O Regime do Arrendamento Urbano é aplicável aos fundamentos resolutivos do contrato de arrendamento sempre que estes fundamentos tenham por suporte factos permanentes, contínuos ou duradouros. II - A excepção de caducidade do contrato de arrendamento não é de conhecimento oficioso, visto não se tratar de matéria excluída da disponibilidade das partes.