9730804 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Alves Velho
Processo: 9730804
ACORDAO
Descritores: Acção especial, Recuperação de empresa, Gestão controlada, Cessação, Declaração de falência
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00020585
Nr Documento: RP199710099730804
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/88d99eba728f90148025686b0067043c
Sumário
I - No processo especial de recuperação da empresa, e no domínio do Decreto-Lei n.177/86, de 2 de Julho, frustrada a prossecução dos objectivos da gestão controlada, a consequência é a cessação da medida e o termo do processo de recuperação, regressando a empresa à situação de normalidade quanto ao cumprimento das suas obrigações. II - Não é possível, na assembleia de credores que vote a inviabilidade da continuação daquela medida, deliberar a imediata declaração de falência da empresa ou o juiz declará-la. III - Nessa hipótese, o credor que pretender a falência da empresa deve lançar mão do respectivo processo.