I- Para que uma sentença estrangeira seja confirmada, é necessário, além do mais, que "não haja dúvidas sobre a autenticidade do documento de que conste a sentença nem sobre a inteligência da decisão" - artigo 1096 alínea a) do CPC - e que "o réu tenha sido regularmente citado para a acção, nos termos da lei do país do tribunal de origem e que no processo hajam sido observados os princípios do contraditório e da igualdade das partes - alínea e) do mesmo preceito.
II- Não exige contudo a lei que tal citação haja sido pessoal, podendo por isso ser edital, pois que o que aquela alínea e) impõe é que o réu tenha sido citado de forma regular, nos termos da lei do país do tribunal do processo, assim havendo sido devidamente assegurado o princípio do contraditório, mormente se, operada a citação edital, foi nomeado à parte defensor oficioso.
III- "Inteligência da decisão" é o mesmo que "inteligibilidade da decisão", sendo pois necessário e suficiente que o respectivo texto permita e possibilite apreender e compreender o exacto alcance do decidido na sentença sob revisão.