96B287 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Mario Cancela
Processo: 96B287
ACORDAO
Descritores: Registo predial, Presunção de propriedade, Duração, Terceiro, Administração da herança
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00031169
Nr Documento: SJ199611140002872
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/381d78181c4c8540802568fc003b3355
Sumário
I - A presunção derivada do registo existe enquanto esse registo subsistir. II - O "terceiro" a que se refere o artigo 2008 do C.CIV. não é a pessoa que do mesmo autor ou transmitente adquiriu direitos incompatíveis, total ou parcialmente, sobre o mesmo prédio, mas antes aquele que, não sendo herdeiro, está na posse de bens da herança que a cabeça de casal deve administrar por se provar tratar-se de bens hereditários na sua totalidade ou em parte.