9440170 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Matos Fernandes
Processo: 9440170
ACORDAO
Descritores: Falência, Negócio gratuito, Resolução
Decisão: Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00014086
Nr Documento: RP199502219440170
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/7f38f00da6dc18fd8025686b0066aca8
Sumário
I - A resolução, em benefício da massa, dos actos a título gratuito, praticados pelo falido ou insolvente, nos dois anos anteriores à respectiva sentença, não é automática ou "ope legis", o que significa apenas que ela não opera como consequência imediata e necessária da declaração de falência ou de insolvência, ocorrendo, antes, na dependência de acção resolutória, a propor pelo administrador ou qualquer credor. II - Para esse efeito, é inútil averiguar do motivo inspirador da liberalidade, por ser irrelevante se houve ou não intuito de prejudicar a massa.