I- O motivo sério, adequado a gerar desconfiança sobre a imparcialidade do juiz (imparcialidade que sempre se presume), há-de resultar de objectiva justificação, sendo insuficiente o convencimento subjectivo do requerente da recusa.
II- O requerente não pode alicerçar a recusa apenas no facto de ter enviado uma carta ao juiz ou de contra ele ter apresentado uma queixa-crime, pois, se assim fosse, estaria o próprio requerente, por seu livre arbítrio, a gerar o fundamento da recusa. A aceitar-se tal fundamento criar-se-ia um precedente grave de que poderia lançar mão todo aquele que em tribunal pretendesse afastar um juiz da sua causa.