086785 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Sousa Macedo
Processo: 086785
ACORDAO
Descritores: Insolvência, Embargos de executado, Suspensão da instância, Título de crédito, Execução, Herança indivisa
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JSTJ00026881
Nr Documento: SJ199503230867852
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/a6367f69e5ab8e3e802568fc003ad80b
Sumário
I - A declaração de insolvência de herança ilíquida e indivisa, dada a universalidade do processo insolvencial, impede o prosseguimento da execução por títulos cambiários avalisados pelo falecido e afasta a utilidade dos embargos à execução deduzidos pelos herdeiros. II - No entanto, se a sentença insolvencial for objecto de recurso com efeito suspensivo, a execução e os embargos que tenham sido opostos a esta prosseguem por não haver decisão judicial que, naquele momento, se possa invocar como obstativa.