0317873 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Santos Carvalho
Processo: 0317873
ACORDAO
Descritores: Regime concretamente mais favorável
Decisão: Alterada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00005929
Nr Documento: RL199401190317873
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/510647ae7829f8d2802568030001067c
Sumário
I - Na sucessão de leis penais deve aplicar-se aquela que em concreto for mais favorável ao arguido. II - Tendo o arguido cometido o crime de tráfico de estupefacientes: de quantidades diminutas - art. 24, n. 1, do DL 430/83 de 13/12 - ou de menor gravidade - art. 25, al. a) do DL 15/93 de 22/01, e verificando-se sucessão de leis, há que considerar mais favorável, o regime do DL 430/83 de 13 de Dezembro.