0049445 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Celestino Augusto Sousa Nogueira
Processo: 0049445
ACORDAO
Descritores: Prescrição presuntiva
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00019349
Nr Documento: RL199406070049445
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/75ccabba5dc177dd802568030002f1ed
Sumário
I - Prescrevem a favor do Estado os objectos e quantias não reclamados pelas partes no prazo de três meses após o trânsito em julgado das decisões finais. II - A prescrição há-de ser invocada por aquele a quem aproveita, não estando o Tribunal obrigado à prolação de despacho de perdimentos antes do requerimento. III - Tendo o interessado requerido a entrega após o decurso do prazo prescricional havia necessidade de ouvir a parte contrária.