9720610 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Maximiano de Almeida
Processo: 9720610
ACORDAO
Descritores: Acção de divisão de coisa comum, Petição inicial, Causa de pedir, Prosseguimento do processo
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00024626
Nr Documento: RP199812039720610
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/f3e08aebd76ee0958025686b0067209d
Sumário
I - Alegando os autores, na acção de divisão de coisa comum, a sua qualidade de comproprietários, na proporção de metade indivisa, do prédio a dividir, a petição não enferma de falta de causa de pedir. II - Tendo o processo avançado até final dos articulados no pressuposto de que o prédio era divisível em substância, dando-se então conta de que, por imposição legal, não poderia proceder-se à sua divisão material, devem os autos prosseguir segundo os trâmites constantes dos artigos 1060 e seguintes do Código de Processo Civil.