As promoções dos militares pertencentes a diferentes quadros especiais não têm que respeitar necessariamente a respectiva antiguidade relativa, no quadro geral.
040916
Supremo Tribunal Administrativo•
A carregar metadados do documento
Sumário
As promoções dos militares pertencentes a diferentes quadros especiais não têm que respeitar necessariamente a respectiva antiguidade relativa, no quadro geral.