040916 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Anselmo Rodrigues
Processo: 040916
ACORDAO
Descritores: Sargento ajudante, Promoção, Antiguidade
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00055569
Nr Documento: SA120001108040916
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/942e153b115120fb80256a540032262f
Sumário
As promoções dos militares pertencentes a diferentes quadros especiais não têm que respeitar necessariamente a respectiva antiguidade relativa, no quadro geral.