0060555 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Celestino Augusto Sousa Nogueira
Processo: 0060555
ACORDAO
Descritores: Conflito de competência, Processo penal, Tribunal colectivo, Tribunal singular
Decisão: Declaração de competencia
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Conflito, de competências
Nr Convencional: JTRL00011814
Nr Documento: RL199402220060555
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/7008bc239b4c1b1b802568030001c040
Sumário
Em matéria de competência para o julgamento em processo penal, a tónica reside na pena e não no crime. Assim, não obstante a pena arbitrada de cada um dos crimes não inferior a três anos de prisão, é competente o Tribunal de Círculo para o julgamento quando o arguido vem pronunciado pela prática de um crime de burla sob a forma continuada e de quatro crimes de falsificação de documento.