9750943 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Brazão Carvalho
Processo: 9750943
ACORDAO
Descritores: Arrendamento urbano, Obras, Licenciamento de obras, Obrigação, Cumprimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00022757
Nr Documento: RP199801129750943
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA PRIMEIRA SECÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/46ceb06e0c6e59f88025686b0067100c
Sumário
I - Em caso de arrendamento em que está em causa a realização de obras, se estas são feitas pelo Réu sem licença camarária e este não consegue obter a sua legalização, terá de repor o prédio na situação que existia antes delas, uma vez que não deve fazer-se recair sobre o senhorio ( Autor ) as consequências da conduta ilícita daquele.