028021 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Miller Simões
Processo: 028021
ACORDAO
Descritores: Processo disciplinar, Pena de suspensão, Recurso contencioso, Prazo de recurso contencioso, Anulabilidade
Recorrente: Velho , Francisco
Recorridos: Sea do Mine
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SEA DO MINE DE 1989/09/06.
Nr Convencional: JSTA00028604
Nr Documento: SA119901122028021
Data de Entrada: 18/01/1990
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. DIR ADM CONT - ACTO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/f4c552d6820a64a7802568fc0037a930
Sumário
E extemporaneo o recurso contencioso, por inobservancia na sua interposição do prazo previsto no art. 28, n. 1, alinea a), da Lei de Processo, contado conforme o n. 2 do mesmo preceito, ainda quando o recorrente argua inexistencia juridica ou nulidade do acto recorrido mas se conclua que, nos termos em que a arguição e feita, o vicio correspondente e determinante de mera anulabilidade.