008898 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Simões de Oliveira
Processo: 008898
ACORDAO
Descritores: Legalização de obra clandestina, Fundamentação, Poder discricionario, Desvio de poder, Banca, Segurança de imovel, Laboratorio nacional de engenharia civil
Sumário
I - E discricionario e não carece de fundamentação exigida no artigo 15 do Decreto-Lei n. 166/70 o poder conferido as camaras municipais de legalizar obras executadas sem previo licenciamento. II - E ilegal a exigencia ao requerente de licença de alteração de predio de habitação, segundo projecto, calculos de estabilidade e termo de responsabilidade de tecnico, de um relatorio do Laboratorio Nacional de Engenharia Civil sobre a segurança do predio.