008898 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Simões de Oliveira
Processo: 008898
ACORDAO
Descritores: Legalização de obra clandestina, Fundamentação, Poder discricionario, Desvio de poder, Banca, Segurança de imovel, Laboratorio nacional de engenharia civil
Recorrente: Silva , Antonio
Recorridos: Cm de Tavira
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT AUDITORIA LISBOA.
Nr Convencional: JSTA00015703
Nr Documento: SA119731025008898
Data de Entrada: 01/02/1973
Áreas Temáticas: DIR ADM GER. DIR URB.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/612e2fdf3621fcac802568fc003726ee
Sumário
I - E discricionario e não carece de fundamentação exigida no artigo 15 do Decreto-Lei n. 166/70 o poder conferido as camaras municipais de legalizar obras executadas sem previo licenciamento. II - E ilegal a exigencia ao requerente de licença de alteração de predio de habitação, segundo projecto, calculos de estabilidade e termo de responsabilidade de tecnico, de um relatorio do Laboratorio Nacional de Engenharia Civil sobre a segurança do predio.